O gás extintor de incêndio HFC 125, comercialmente conhecido como FE-25 ™, NAF S 25 ®, MH125 ® é usado em sistemas de supressão de incêndio e se enquadra na categoria de agentes limpos, regulamentados pela NFPA 2001: Standard on Clean Agent Fire Extinguishing Systems (Norma para Sistemas de Extinção de Incêndio por Agente Limpo).
O agente limpo HFC-125 absorve calorias em nível molecular mais rápido do que a geração de calor, impossibilitando a sustentação do fogo, além disso, forma radicais livres para intervir quimicamente na reação em cadeia do processo de combustão.
É um gás incolor, inodoro, não condutor de eletricidade, adequado para extinguir o fogo das Classes A, B e C e quando descarregado não deixa resíduos, partículas, água ou materiais corrosivos nos bens ou equipamentos, podendo ser removido do ambiente por simples ventilação.
O HFC-125 é uma opção não agressiva a camada de ozônio em substituição ao Halon 1301. É inofensivo para as pessoas presentes no local, caracterizando-se como um agente para supressão de incêndio ambientalmente correto, seguro para pessoas e equipamentos.